A ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei para se escusar de cumpri-la, muito menos para justificar a própria negligência.
Nos termos do art. 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei para se escusar de cumpri-la, muito menos para justificar a própria negligência.
A expressão "a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei para se escusar de cumpri-la, muito menos para justificar a própria negligência" é um princípio fundamental do direito brasileiro. Ele está previsto no art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (LINDB), que estabelece que "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".
Esse princípio significa que todos os cidadãos brasileiros, independentemente de sua condição social, econômica ou educacional, são obrigados a cumprir a lei. Não é possível alegar o desconhecimento da lei para se escusar de cumpri-la, nem para justificar a própria negligência.
Essa norma tem o objetivo de garantir a igualdade perante a lei e a segurança jurídica. Todos os cidadãos devem estar sujeitos às mesmas regras, independentemente de sua condição pessoal. O desconhecimento da lei não pode ser usado como um escudo para evitar o cumprimento da lei.
A expressão "muito menos para justificar a própria negligência" é importante para reforçar o princípio da igualdade perante a lei. Não basta apenas cumprir a lei. É preciso agir com diligência e cuidado, evitando cometer erros ou omissões.
O desconhecimento da lei pode ser atenuante de culpa, mas não é causa de exclusão da culpa. Se alguém comete um ato ilícito por desconhecimento da lei, ainda assim será responsabilizado civilmente ou penalmente.
A expressão "a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei para se escusar de cumpri-la, muito menos para justificar a própria negligência" é um princípio fundamental do direito brasileiro que tem o objetivo de garantir a igualdade perante a lei e a segurança jurídica.
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