Prescrições da Nova Administração Pública e Administração Pública Gerencial
A Administração Pública é complexa, possui diversos fatores
influenciadores, envolve regramentos, processos e pessoas que estão nesta área
com o objetivo de servir ao cidadão/contribuinte. A operação evoluiu
significativamente ao longo dos últimos anos. Essa evolução é marcada por
mudanças e reformas que buscaram responder às necessidades políticas, sociais e
econômicas do momento.
A análise a seguir busca sistematizar os princípios da organização
burocrática na administração pública, relacionar as prescrições da Nova
Administração Pública com o modelo da Administração Pública Gerencial e, uma revisão
das reformas da Administração Pública Brasileira. Ao final apresentará uma
relação entre essas reformas e os contextos históricos em que ocorreram.
Princípios da Organização Burocrática na Administração Pública e
Previsibilidade de Funcionamento.
A organização burocrática na administração pública é fundamentada em
princípios. Esses princípios buscam garantir funcionamento e eficiência
na execução das ações dos entes públicos, buscando também uma certa
previsibilidade, operando sob um conjunto de princípios
fundamentais que garantem a eficiência, a equidade e a transparência nas suas
ações. Entre esses princípios, são mencionados em muitos estudos e destacam-se
a legalidade, a formalidade, a hierarquia, a impessoalidade e a especialização.
Cada um desses princípios, mesmo distintos, se relacionam de maneira que criam
um sistema funcional.
O princípio da legalidade
é a base de todas as ações da administração pública. Segundo este princípio,
todas as decisões e consequentemente as ações, devem ser fundamentadas em
normas e regulamentos estabelecidos. Isso garante que a administração pública
atue dentro dos limites da lei, entrega segurança jurídica e transparência. A
legalidade impede arbitrariedades, assegurando que todas as ações tenham um
respaldo legal, o que é crucial para a manutenção da ordem e da confiança
pública.
A formalidade
complementa o princípio da legalidade. Exigirá que todos os processos e ações
sejam documentados. A devida formalização dos processos é essencial para garantir
transparência e rastrear as ações administrativas. A documentação adequada
facilita a auditoria e revisão, promovendo assim, a confiança dos cidadãos nos
serviços públicos. Além disso, a formalidade assegura que as decisões e ações
sejam consistentes e verificáveis, fundamental para na administração pública.
A hierarquia na
administração pública estabelece a cadeia de comando existente de forma clara. Cada
nível possui responsabilidades e autoridade específicas. Este princípio
assegura ordem e disciplina, permitirá uma organização pública estruturada onde
as decisões fluem de cima para baixo e responsabilidades são definidas ainda, a
hierarquia não só facilita a coordenação e o controle das ações
administrativas, mas também promove eficiência operacional ao delinear
claramente as funções e níveis de autoridade dentro da organização.
A impessoalidade
é crucial para garantir que as decisões administrativas sejam tomadas com base
em critérios objetivos e imparciais. Este princípio evitará favoritismos
e discriminações, busca garantir que todos os cidadãos sejam tratados de forma
igualitária. Impessoalidade assegura que as ações da administração pública
sejam guiadas pelo interesse público e não por interesses pessoais, promovendo
a justiça e a equidade.
Especialização
permite que os servidores públicos se dediquem a funções específicas,
desenvolvendo habilidades aprofundadas em suas áreas de atuação. A divisão do
trabalho e a especialização aumentam a eficiência e a eficácia da administração
pública: cada servidor pode concentrar-se em uma área específica, aprimorando a
expertise e consequentemente, a qualidade dos serviços prestados.
A articulação desses
princípios possibilita a criação de um ambiente onde a administração pública
pode operar de forma eficiente, transparente e justa. Legalidade garante que
todas as ações sejam respaldadas por lei. Formalidade assegura a documentação e
a transparência das ações. Hierarquia define estrutura clara de comando e
responsabilidade. Impessoalidade promove a igualdade e justiça nas decisões. A
especialização maximiza a eficiência e a eficácia operacional. Juntos, esses
princípios formam a espinha dorsal de uma administração pública que será capaz não
só de cumprir as suas funções com excelência, mas também que manterá confiança
e respeito dos cidadãos a que serve.
Estabelecendo essa estrutura
clara de responsabilidades e processos, os gestores farão com que as ações
sejam realizadas de maneira consistente. Ainda, a previsibilidade de
funcionamento é fundamental para a confiança dos cidadãos e para a eficiência
na execução das políticas públicas. Irá minimizar as arbitrariedades, promovendo
estabilidade administrativa.
Prescrições
da Nova Administração Pública e Administração Pública Gerencial
A Nova Administração Pública
surgiu como resposta às limitações do modelo burocrático tradicional. Dentre
suas características, enfatiza eficiência, eficácia e qualidade dos serviços
públicos. As principais prescrições da “NAP” incluem:
Foco em Resultados: ênfase em eficiência
e eficácia nos serviços prestados, utilizando indicadores de desempenho para
avaliar os resultados.
Descentralização: responsabilidades transferidas para
níveis inferiores de governo (ou para o setor privado), promovem maior
autonomia e flexibilidade na gestão.
Participação do cidadão: incentivo a essa participação
dos cidadãos – buscando que seja ativa – na formulação e avaliação de serviços
e políticas públicas aumentam a transparência e responsabilidade.
Gestão por contratos: A adoção de contratos flexíveis e Parcerias
Público Privadas (as PPP’s) para a prestação de serviços, resultam em maior
eficiência.
Essas prescrições se
relacionam com o modelo da Administração Pública Gerencial, que busca
introduzir a lógica gerencial no setor público, priorizam a eficiência e a
eficácia. O Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado, implementado na
década de 1990, expressa essas ideias ao propor uma reestruturação da administração
pública brasileira. Desta forma, a modernização e a adaptação são promovidas e
integradas às novas demandas sociais e até mesmo econômicas.
Características
das Reformas Paradigmáticas da Administração Pública Brasileira
Refletem momentos de
transição política e social: reformas paradigmáticas da Administração Pública
Brasileira (conforme identificadas por Fadul e Souza) e, foram impulsionadas
por crises econômicas demandas por maior participação social. As reformas que
podem ser destacadas são:
Reforma Administrativa (1930):
introdução de princípios burocráticos e profissionalização do serviço público (modernização
do Estado).
Reforma do Estado (1990):
eficiência e adoção de práticas gerenciais e, redução do tamanho do Estado,
respondeu a pressão por uma administração mais eficiente.
Reforma do Aparelho de
Estado (1995): Foco na modernização e na introdução de mecanismos de gestão por
resultados, refletindo a necessidade de adaptação às novas demandas sociais e à
globalização.
As reformas citadas foram
respostas a crises específicas, como a necessidade de modernização diante da
globalização, a pressão por eficiência em um cenário de escassez de recursos e
a busca por maior transparência e participação social. Cada reforma refletiu as
aspirações da sociedade por um Estado mais eficaz, adaptando a administração
pública às novas realidades e demandas.
Compreender essas
dinâmicas é importante para qualquer estudioso ou praticante da administração
pública, pois concederá visão crítica e reflexiva sobre os desafios e
oportunidades na gestão pública contemporânea. Exemplos de aplicação no cotidiano:
atendimento ao público; Controle Interno e auditorias; implementação de
Políticas Públicas.
A burocracia é frequentemente
criticada por rigidez e lentidão, os princípios de Weber ainda são fundamentais
para garantir a legalidade, a transparência e a eficiência na administração
pública mas, é importante que a administração pública evolua para incorporar
práticas de gestão mais flexíveis e adaptáveis, como aquelas promovidas pela
Nova Administração Pública (NAP) e pela Administração Pública Gerencial. Combinar
a estrutura e previsibilidade da burocracia com a flexibilidade e a orientação
para resultados das novas práticas de gestão resultará em uma administração
pública mais eficaz e responsiva às necessidades da sociedade.
Em resumo, os
princípios da teoria burocrática de Max Weber ainda são aplicados na
administração pública moderna, garantindo uma estrutura organizacional
eficiente, transparente e justa. Esses princípios proporcionam uma base sólida
para a administração, mesmo que a necessidade de adaptação e modernização
permaneça constante para atender às novas demandas sociais e econômicas.
A administração pública
é um campo em constante evolução, onde as reformas e mudanças são necessárias
para adaptar a gestão pública às novas realidades que surgem, sejam elas
políticas, sociais e econômicas. Os princípios da organização burocrática
garantem a previsibilidade e a eficiência no funcionamento da administração,
enquanto as prescrições da Nova Administração Pública e da Administração Pública
Gerencial buscam modernizar e dar mais eficiência à gestão. Também refletem a
evolução das demandas da sociedade e as mudanças nas concepções sobre o papel
do Estado, fazendo com que o Estado seja mais inclusivo, eficiente e
transparente.
REFERÊNCIAS:
FADUL, Élvia; SOUZA, Antonio Ricardo de. Políticas
de Reformas da Administração Pública Brasileira: Uma Compreensão a partir de
seus Mapas Conceituais. Brasília: Ministério do Planejamento, Secretaria de
Gestão, 2005.
MISOZCKY, Maria Cecília. Administração Pública
Contemporânea. Páginas 23-49.
TEORIA BUROCRÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO. InfoEscola.
Disponível em:
https://www.infoescola.com/administracao_/teoria-burocratica-da-administracao/.
Acesso em: 27 de julho de 2024.
TEORIA DA BUROCRACIA NA ADMINISTRAÇÃO. Wikipedia.
Disponível em:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_da_burocracia_na_administra%C3%A7%C3%A3o.
Acesso em: 27 de julho de 2024.
WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do
capitalismo. Tradução de José Carlos Bruni. São Paulo: Companhia Editora
Nacional, 2004.
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